Assista os vídeos abaixo do Professor Ricardo Marques, do Canal Obras Intelectuais, e entenda melhor sobre o assunto:
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Agora assista aos vídeos do Layon Lopes, do Canal SL, e entenda melhor o que é uma patente:
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A Lei No. 9.279, de 14 de maio de 1996, é aquela que dispõem sobre os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
O destaque que gostaria de fazer é sobre o Art. 10, que detalha o que não pode ser patenteado:
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Deixo vocês agora com essa tópico. Lembrem de contribuir através de comentários no post.
Att, Livia Jatobá